1° CONFERÊNCIA DAS CIDADES MULUNGU CEARÁ






A programação da 1° Conferência das cidades realizada dia 27 de Novembro de 2009, já inclui palestrantes como conferencista Dr. Roberto Otoch Professora Amaria Brasil, durante apresentação da conferência o debate entre palestrante e secretariados perguntas e apresentação de propostas, o prefeito da cidade de Mulungu Mansueto esteve presente durante todo evento, e compartilharão suas experiências no governo, projetando a cidade de Mulungu a nível global como uma cidade inovadora. Com a nova Constituição em 1988, iniciou-se um processo de descentralização que resultou numa maior autonomia para os municípios brasileiros. Porém, as suas competências técnicas e administrativas se mostraram limitadas diante das novas responsabilidades. Começou-se a reconhecer amplamente que os tradicionais instrumentos de planejamento urbano já não eram adequados para lidar com a dinâmica de desenvolvimento das médias e grandes cidades. Eles são caracterizados, sobretudo, por normas e regras, mas oferecem pouco apoio para as decisões necessárias e na orientação das ações. Com esses instrumentos, os municípios são administrados mais burocraticamente do que gerenciados de forma flexível e dinâmica. Neste contexto que emerge a “Democracia Participativa” em que a Administração Pública se interage junto com a comunidade atendendo as prerrogativas Constitucionais através dos mecanismos de gestão urbana, tais como o Plano Diretor, Orçamento Participativo, Conferência e Conselhos das Cidades nas diferentes esferas – Municipal, Regional, Estadual e Federal. É um novo ciclo de gestão que se desponta em Mulungu consubstanciada pelos instrumentos de gerenciamento públicos acima expostos, onde a “cidade ira debater a cidade” possibilitando a materialidade do antigo lema desenvolvimentista Mulungueses: Vamos Repensar Mulungu. A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – ESTATUTO DA CIDADE instrui em seu Art. 2º que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das FUNÇÕES SOCIAIS DA CIDADE e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
II- gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
III- cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social. Nesse processo de debates e embates democráticos que soerguerá uma nova instancia de pactuação em Mulungu, ou seja, o Conselho da Cidade” que proporcionarão a conversão dos “atos administrativos” em “fatos” sob a ótica da fiscalidade participativa que ensejará o inicio do desenvolvimento sustentável a que o povo Mulungueses merece e tanto esperou.